STF suspende cobrança de IPVA de veículos da infraero em Alagoas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída na sexta-feira (15), na análise da Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.
O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor do referendo da liminar que ele próprio concedeu, e sua posição foi seguida por unanimidade. Ele baseou sua decisão na jurisprudência da Corte, que estabelece que a Infraero, como empresa pública que presta serviços públicos, tem direito à imunidade tributária recíproca, conforme previsto na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).
Além disso, o ministro recordou que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638315 (Tema 412 da repercussão geral), o STF definiu que a Infraero é beneficiária da imunidade tributária recíproca.
Marques ressaltou a urgência da concessão da liminar, destacando a necessidade de uniformizar o entendimento em questões tributárias, especialmente no que diz respeito a empresas como a Infraero, que têm atuação em todo o território nacional. Ele também apontou os danos ao orçamento da estatal decorrentes da continuidade dos pagamentos, que poderiam ser considerados indevidos.