Calendário eleitoral para as eleições de 2024: Cronograma detalhado e regras importantes

O calendário eleitoral para as eleições de 2024 já está em andamento, com uma série de datas e regulamentos que devem ser observados pelos candidatos, partidos políticos e eleitores. A seguir, detalhamos as principais etapas desse processo:

  • Pesquisas Eleitorais: Desde janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas se registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até cinco dias antes da publicação dos dados.
  • Janela Partidária: Entre 7 de março e 5 de abril, os vereadores têm a oportunidade de trocar de partido sem perder seus mandatos, visando concorrer nas eleições de outubro.
  • Registro de Estatutos: Até 6 de abril, todos os partidos e federações partidárias devem obter o registro de seus estatutos no TSE, seis meses antes do pleito. Esta é também a data-limite para filiação de candidatos e estabelecimento do domicílio eleitoral.
  • Mudança de Domicílio Eleitoral: Maio é o mês em que os eleitores podem alterar seus domicílios eleitorais ou locais de votação, com prazo até 8 de maio. Além disso, jovens que precisam tirar o título e brasileiros com pendências eleitorais têm até essa data para regularizar sua situação.
  • Teste de Urnas Eleitorais: Entre 15 e 17 de maio, será realizado o teste de confirmação das urnas eletrônicas na sede do TSE, em Brasília.
  • Convenções Partidárias: Entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias para escolha de coligações e candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
  • Propaganda Eleitoral: A partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral, após o término do prazo para registro de candidaturas. A propaganda gratuita no rádio e na TV terá duração de 35 dias, começando em 30 de agosto e encerrando-se em 3 de outubro.
  • Regras de Prisão: A partir de 21 de setembro, os candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Para os eleitores, essa regra entra em vigor em 1º de outubro, com exceção ao cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

É importante ressaltar que as datas e regras podem sofrer alterações ou atualizações, portanto, é recomendável consultar um advogado para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o processo eleitoral.

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