STJ Implementa restrições de vestimenta: Camisas sem manga, croppeds, leggings e bermudas são proibidos nas dependências do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma determinação proibindo a entrada de pessoas vestindo camisetas sem manga, croppeds, shorts, entre outras peças de vestuário.

Uma instrução normativa foi divulgada nesta quarta-feira (13), estabelecendo diretrizes sobre vestimentas para servidores, prestadores de serviços, estudantes e visitantes. A instrução foi assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.

Dentre as novas normas de vestimenta definidas pelo tribunal, estão vetadas peças consideradas sumárias, como shorts e suas variantes, bermudas, blusas curtas, minissaias, trajes de banho e de ginástica, leggings, montarias, blusas que expõem a barriga e camisetas sem mangas. O uso de chinelos também está proibido, exceto em casos de lesão no pé ou por recomendação médica, desde que não possuam a tira em formato de Y.

Bonés são permitidos apenas para o corpo funcional da polícia judicial, quando utilizando o uniforme operacional. As novas diretrizes não se aplicam a crianças e àqueles que participam de corridas, ciclismo e outras atividades físicas promovidas pelo tribunal, desde que estejam nos locais designados para essas práticas ou em deslocamento para os estacionamentos, sendo vedada a circulação em outros ambientes do prédio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *