Comissão aprova aumento da pena para crimes contra animais silvestres e domésticos
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) 2.875/2022, que visa aumentar a pena para crimes de maus-tratos e morte contra animais, sejam eles silvestres ou domésticos. O projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora será encaminhado para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta busca modificar a Lei 9.605, de 1998, que estabelece penas para crimes contra a fauna. Atualmente, a legislação prevê reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres. Essa pena é aumentada pela metade se o delito for cometido contra uma espécie rara ou ameaçada de extinção. Com o PL 2.875/2022, a punição proposta é de um a quatro anos de detenção.
No caso de abuso e maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos, a legislação atual prevê uma pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, o tempo de reclusão proposto passa a ser de um a quatro anos.
O autor do projeto, Rogério Carvalho, argumenta que a legislação brasileira é demasiadamente branda quando se trata do tráfico de animais silvestres. Ele enfatiza que as penas atualmente aplicadas impossibilitam um combate efetivo a essa prática ilícita.
O relator Jorge Kajuru destaca a crescente relação entre os crimes contra animais e a violência, ressaltando os perigos enfrentados por agentes de fiscalização, ativistas ambientais e povos indígenas. Ele enfatiza que o tráfico de animais silvestres é uma das atividades ilícitas mais rentáveis do mundo, atrás apenas do tráfico de armas e drogas.
No entanto, houve vozes contrárias ao projeto. O senador Marcio Bittar (União-AC) questionou a eficácia de criar mais leis para punir crimes, enquanto o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância de um Estado mais eficiente na fiscalização e no cumprimento das leis.
O PL 2.875/2022 agora segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado quanto à sua constitucionalidade e legalidade.