Justiça mantém preso acusado de perseguir e ameaçar Katia Born

A 14ª Vara Criminal da Capital aceitou a denúncia do Ministério Público contra o empresário Carlos André Cesar de Miranda por perseguição, injúria e ameaça com emprego de arma de fogo contra Kátia Born. Ele virou réu também por desacato a funcionário público, além de coação contra uma delegada. A Justiça também manteve a prisão preventiva dele, em decisão dessa terça-feira (20).

Segundo os autos da decisão, Carlos André cometeu os crimes em diferentes datas contra Kátia Born e a companheira dela. De acordo com a investigação, que levou à denúncia do MPE, ele perseguiu e feriu à honra de Born – que atualmente é secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – tanto no meio virtual, como presencialmente.

A decisão aponta que no dia 01 de fevereiro de 2024, Carlos André de Miranda atirou por diversas vezes, durante à noite, contra o veículo da companheira de Kátia, que estava no imóvel onde as duas moram e que é vizinho à residência dele. No mesmo dia, segundo a denúncia, ele teria proferido xingamentos contra agentes do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT).

Na denúncia consta também que o homem injuriou Katia Born por meio das redes sociais nos dias 23 de novembro e 01 de fevereiro. Ainda informa o Ministério Público que, no dia 12 de janeiro de 2024, ele perseguiu novamente Katia nas redes sociais e, fisicamente, foi até as proximidades da residência dela para ameaçá-la com arma de fogo.

No dia 09 de janeiro de 2024, após ser notificado para comparecer a uma delegacia de polícia para prestar depoimento, relata a denúncia, Carlos André usou de grave ameaça, com o fim de favorecer a si próprio, contra uma delegada.

Ygor Figueirêdo justificou que manteve a prisão preventiva dele porque não há indícios que demonstrem que o acusado não levará riscos às vítimas.

“Este juízo continua a encontrar fundamento para a medida de prisão preventiva, em virtude da ausência de evidências, nesse momento processual, de que o réu não representaria risco a segurança da vítima e das testemunhas, posto que as circunstâncias fáticas retratadas aduzem que o modus operandi adotado, em tese, pelo investigado, denota uma personalidade violenta e descontrolada, aqui destacada pelas ameaças”, afirmou o juiz, que acrescentou:

“Além da extensão de condutas ilícitas perpetradas pelo réu em tão pouco tempo, como registrado no corpo destes autos, não se pode menosprezar o indicativo de escalonamento das ameaças, aumentando sua gravidade, verbalizando sempre uma intensa vontade de causar mal as vítimas e seus familiares”, explicita o magistrado.

A defesa de André pediu o relaxamento da prisão alegando que ele sofre de transtorno bipolar e é responsável pelos cuidados do pai, de 93 anos. Mas alegação não foi aceita pela Justiça.

“Não se observa qualquer situação de saúde que justifique a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, por prisão domiciliar ou, ainda, por remanejamento do investigado para internamento no manicômio judiciário. […] Não restou nos autos demonstrado que o réu é o único responsável pela curatela do idoso, não demonstrando a sua imprescindibilidade na residência”, explica Figueirêdo nos autos.

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