Justiça manda suspender show de Léo Santana em aniversário de cidade
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do show de Léo Santana em Embu das Artes, na Grande SP, neste domingo (18/2), durante evento de celebração do aniversário de 65 anos da cidade, sob pena de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A decisão foi publicada nessa sexta-feira (16/2) e atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo vereador Abidan Henrique (PSB), que alegou gastos excessivos com o evento enquanto há carência de investimentos em áreas como saúde e infraestrutura. A Prefeitura recorreu, mas teve o recurso negado pela Justiça na noite deste sábado (17/2).
Segundo o juiz André Luiz Queiróz, a capacidade financeira do município e os investimentos em áreas essenciais são desproporcionais aos “altos valores empregados na contratação dos artistas”.
Na ação, é apontado que a gestão Ney Santos (Republicanos) pagou R$ 620 mil à produtora Salvador Produções Artísticas por um show de Léo Santana com duração de duas horas. O valor foi pago antecipadamente e, no contrato, não há previsão de ressarcimento em caso de desistência por parte do município.
O contrato prevê ser responsabilidade da Prefeitura cuidar da montagem, estrutura, sonorização e iluminação do show, e providenciar itens para o camarim de Léo Santana como uma barca de comida japonesa, filé mignon, salmão grelhado, bolo de churros, bandejas de doces, gin, whisky, vinho tinto, refrigerante e energéticos.
Procurada a Prefeitura de Embu das Artes não retornou sobre a decisão. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos. Nas redes sociais da administração, até a tarde deste sábado (17/2), ainda constavam anúncios sobre o show de Léo Santana.
Cidade em situação de emergência
A cidade se encontra em situação de emergência desde 16 de janeiro por causa de fortes chuvas que caíram sobre a cidade. Na ação, o vereador do PSB diz que não há, no orçamento de 2024, valores disponibilizados para obras de enchentes e que os recursos de áreas como cultura e turismo são, em sua maioria, voltados para pagamento da folha de pessoal.
Segundo Abidan, os shows previstos para o aniversário da cidade “serão pagos com recursos do tesouro municipal alocados em áreas sensíveis”. O argumento do parlamentar foi acatado pela Justiça.
“Quando a carência na prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, infraestrutura e segurança) é escancarada, devendo as demais contratações, em especial o lazer fluído (festa esporádica e momentânea) estarem pautadas pela razoabilidade de gastos”, escreveu o juiz André Luiz Queiróz.
Ao recorrer da decisão, a Prefeitura de Embu das Artes argumentou que o cumprimento da decisão não trará benefícios e que acarretará em “severos prejuízos”, já que as contratações já foram pagas pela administração.
“O único efeito prático da decisão liminar será o de impedir o evento festivo, o que acarretará não apenas descumprimento contratual por parte do município como frustrará a expectativa de milhares de munícipes e turistas que viriam ao município assistir as atrações”, disse a gestão Ney Santos.
Ao indeferir o pedido, o desembargador plantonista Eutálio Porto disse que o pagamento ter sido adiantado “nada muda” e que é responsabilidade “do prefeito e do município exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado”.
O magistrado também observou que a contratação do show, divulgado em 5 de fevereiro no Diário Oficial do município, violou as etapas de empenho e liquidação de gastos públicos.