Governo libera consulta aos valores do PIS/Pasep de 2024: Confira o calendário de pagamentos

Por Alessandra Conceição

A partir desta segunda-feira (5), trabalhadores da iniciativa privada e de órgãos públicos podem verificar se têm direito ao abono do PIS/Pasep de 2024. A consulta sobre os valores a receber está disponível no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Além disso, é possível verificar se há valores a receber de anos anteriores.

O calendário de pagamentos do abono do PIS/Pasep de 2024 foi divulgado pelo governo em dezembro. O benefício é destinado a trabalhadores que tiveram registro de atividade remunerada durante o ano de 2022, com os pagamentos programados para o período de 15 de fevereiro a 27 de dezembro do ano seguinte.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estima que 24,5 milhões de trabalhadores terão direito a algum saque neste ano, representando um dispêndio de R$ 23,9 bilhões.

O abono salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, integrantes do PIS, pela Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, integrantes do Pasep, pelo Banco do Brasil. O calendário de pagamento é detalhado conforme a data de nascimento ou final da inscrição:

Calendário PIS:

  • Nascidos em janeiro: 15/2/2024
  • Nascidos em fevereiro: 15/3/2024
  • Nascidos em março e abril: 15/4/2024
  • Nascidos em maio e junho: 15/5/2024
  • Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024
  • Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024
  • Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024

Calendário Pasep:

  • Final da inscrição 0: 15/2/2024
  • Final da inscrição 1: 15/3/2024
  • Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024
  • Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024
  • Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024
  • Final da inscrição 8: 15/7/2024
  • Final da inscrição 9: 17/8/2024

A consulta sobre o direito ao Abono Salarial pode ser realizada na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br a partir de (5) de fevereiro de 2024. O benefício é concedido a trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, e o valor corresponde ao salário-mínimo dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

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