Procon-DF Alerta: Associação de preços a datas comemorativas é prática abusiva

Por Alessandra Conceição

Uma discussão entre uma noiva e uma maquiadora, que viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (25), levantou a questão sobre a associação de preços de serviços a datas comemorativas. O Procon-DF esclareceu que vender um produto ou serviço vinculado a uma data específica é considerado prática abusiva.

O caso envolveu a esteticista Bruna Eloísa, que não informou à maquiadora que a maquiagem era para um casamento para evitar o aumento no valor do serviço. Após descobrir, a maquiadora teria reagido de forma negativa, chamando Bruna de golpista.

O diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, destacou que é obrigatório oferecer todos os serviços disponíveis, e cabe ao cliente escolher o que se adequa ao seu orçamento e preferências. Ele enfatizou que recusar a venda de produtos ou serviços com base em datas comemorativas é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que se sentir prejudicado pode buscar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser passível de multa.

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