Decisão unânime do pleno do TJAL suspende lei que impõe restrições ao aborto legal
Por Alessandra Conceição
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (23) ao manter a suspensão dos efeitos da lei municipal 7.492, de 19 de dezembro de 2023. A legislação, proposta pela Câmara de Vereadores de Maceió, exigia que mulheres que optassem pelo aborto legal visualizassem detalhadamente, incluindo imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana.
A liminar que suspendeu os efeitos da lei foi concedida na última quinta-feira (18) pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo. Ele argumentou que a legislação apresenta vícios formais e materiais, ferindo a Constituição estadual ao invadir a competência exclusiva do Município de Maceió para legislar sobre assuntos locais.
O desembargador Fábio Ferrario destacou que a lei acentua o sofrimento psicológico e emocional das mulheres que buscam o aborto legal, indo contra os casos permitidos, como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Ele ressaltou que a norma retira a autonomia e o poder de autodeterminação da mulher, desrespeitando a dignidade humana e o direito fundamental à saúde.
A liminar foi concedida atendendo ao pedido da Defensoria Pública de Alagoas, que comemorou a decisão do Tribunal de Justiça. O defensor público-geral de Alagoas, Carlos Eduardo Monteiro, afirmou que a lei é totalmente inconstitucional e fere a dignidade de todas as mulheres.
A sessão do Pleno marcou a primeira do ano e contou com manifestações favoráveis à decisão. O advogado Igor Franco, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), elogiou a coragem e profundidade da decisão do desembargador Fábio Ferrario. Outros membros do tribunal e autoridades locais reforçaram a importância de excluir a lei do ordenamento jurídico, considerando-a prejudicial à sociedade e uma forma de “vingança legislativa municipal”.