Servidores públicos devem observar prazos e regras da desincompatibilização eleitoral

Por Alessandra Conceição

A desincompatibilização eleitoral, processo pelo qual ocupantes de cargos no serviço público se afastam de suas funções para se candidatar a cargos eletivos, requer atenção aos prazos e regras estabelecidos pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e pela jurisprudência eleitoral. Essa ação visa evitar o uso da administração pública em benefício próprio e prevenir abusos de poder econômico ou político durante as eleições.

A regra se aplica a servidores efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebem verbas públicas, bem como dirigentes ou representantes de órgãos de classe, como sindicatos e conselhos profissionais.

A desincompatibilização é uma condição necessária para o registro de candidatura, e a falta de cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na negação do pedido de registro pela Justiça Eleitoral. Os prazos variam de três a seis meses, dependendo da categoria do agente público e de suas responsabilidades. Em casos de funções de chefia, o afastamento deve ocorrer seis meses antes das eleições, enquanto para militares da ativa, o prazo varia de quatro a seis meses, dependendo do cargo e função na corporação militar.

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