Governador sanciona lei que proíbe uso de fogos com estampido em AL, com vigência em dois anos
Por Alessandra Conceição
O governador Paulo Dantas (MDB) sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos no estado. Embora a regra já esteja em vigor, seus efeitos serão aplicados daqui a dois anos, conforme a publicação na edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira (15).
A legislação abrange ambientes tanto fechados quanto abertos, em áreas públicas ou privadas, com exceção dos fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem emissão de ruídos. Importante ressaltar que a produção, armazenamento, transporte e comercialização de artefatos com estampido são permitidos, desde que sejam fabricados localmente e destinados à exportação para outros estados.
Aqueles que desrespeitarem a lei estão sujeitos a multas que podem atingir até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal (para pessoas jurídicas) e pagamento de valores entre R$ 2.500 e R$ 15 mil para pessoas físicas. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados. Além disso, os infratores podem responder pelo crime de maus-tratos, com possíveis penalidades e reparação de danos morais individuais e coletivos a pessoas ou animais.
A iniciativa, proposta pelo ex-deputado estadual Léo Loureiro (MDB), visa contribuir para o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais, minimizando os impactos sonoros que podem ser prejudiciais a esses grupos.