Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Por Alessandra Conceição

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal, estabelecendo penalidades que incluem multa e reclusão. A legislação também prevê punições mais rigorosas para crimes cometidos em escolas e para o incentivo ao suicídio pela internet.

O bullying, conforme definido no texto da lei, é caracterizado como uma intimidação sistemática, seja individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, de maneira intencional e repetitiva. Já o cyberbullying ocorre quando essa intimidação é realizada de forma virtual.

A nova lei estabelece reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para casos de cyberbullying. Para o bullying, está prevista apenas a aplicação de multa.

Além de abordar o bullying, a legislação também aumenta as penas para certos casos de homicídio e para o incentivo ao suicídio. No caso de homicídios cometidos em instituições de educação básica pública ou privada, a pena será aumentada em dois terços. No crime de incentivo ao suicídio, a pena será dobrada se o autor liderar algum grupo na internet.

O texto da lei também contempla medidas para combater a violência nas escolas, as quais devem ser implementadas por municípios e estados, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.

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