Rotulagem Antidoping: Rótulos de medicamentos indicarão substâncias proibidas em nova lei sancionada por Lula

Por Alessandra Conceição

Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula após aprovação no Congresso Nacional, determina que rótulos de medicamentos indiquem a presença de substâncias consideradas doping. A medida, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, entrará efetivamente em vigor daqui a 180 dias.

O Comitê Olímpico do Brasil define doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar o desempenho em competições esportivas. A lei tem como objetivo prevenir o doping acidental por parte dos atletas.

De acordo com a nova regra, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão incluir um alerta nos rótulos, bulas e materiais publicitários. Entre as substâncias proibidas estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.

A legislação visa corrigir a falta de informação sobre essas substâncias, uma das principais causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para os atletas. Um exemplo citado é o isometepteno, presente em alguns analgésicos de uso comum.

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