Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula após aprovação no Congresso Nacional, determina que rótulos de medicamentos indiquem a presença de substâncias consideradas doping. A medida, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, entrará efetivamente em vigor daqui a 180 dias.
O Comitê Olímpico do Brasil define doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar o desempenho em competições esportivas. A lei tem como objetivo prevenir o doping acidental por parte dos atletas.
De acordo com a nova regra, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão incluir um alerta nos rótulos, bulas e materiais publicitários. Entre as substâncias proibidas estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.
A legislação visa corrigir a falta de informação sobre essas substâncias, uma das principais causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para os atletas. Um exemplo citado é o isometepteno, presente em alguns analgésicos de uso comum.