Defensoria Pública de AL tenta suspender lei que obriga a mulher a ver imagens de fetos antes de aborto legal em Maceió
A lei detalha que os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo sejam passados às mulheres, assim como os seus “riscos e consequências físicas e psicológicas”.
O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal e entrou em vigor no dia 20 de dezembro após forte rejeição de entidades ligadas ao direito da mulher, que classificaram o texto como inconstitucional e ‘patrulhamento ideológico’.
Por entender que lei municipal legislou sobre matérias que não são de sua competência, já que o tema aborto não é de interesse unicamente municipal, a Defensoria pediu a suspensão imediata da lei. A ação de inconstitucionalidade vai ser apreciada pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, a lei acaba ferindo à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica seriam revitimizadas, uma vez que reviveriam o trauma sofrido.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Maceió para pedir um posicionamento sobre a ação, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.