Cresce número de crianças sem registro paterno em relações heteroafetivas: Maior índice desde 2018
Por Alessandra Conceição
O compromisso compartilhado na criação de filhos em relações heteroafetivas enfrenta desafios, revelando-se no aumento do número de crianças registradas sem anotação de paternidade. Em 2023, esse cenário atingiu o pico dos últimos seis anos, com um aumento de 14.940 casos em relação a 2018, representando um crescimento de 9%.
Contrastando com esse dado, o total de nascimentos registrados no último ano é o menor da série histórica, registrando uma queda de 11%, com 314 mil registros a menos. As informações são provenientes do Portal da Transparência de Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
No panorama regional, o Norte lidera com um aumento impressionante de 45% nos registros de nascimento com pais ausentes, seguido pelo Nordeste (12%), Sul (6%), e Sudeste (1%). A única exceção é a região Centro-Oeste, que experimentou uma redução de 10% nos registros sem o nome do pai.
O Piauí se destaca no Nordeste, apresentando um aumento notável de 89% nos registros de nascimento com pais ausentes nos últimos seis anos. Outros estados da região que viram crescimento foram Bahia (30%), Ceará (10%), Maranhão (7%), Rio Grande do Norte (7%), Pernambuco (6%), e Sergipe (1%). Apenas Alagoas (4%) e Paraíba (19%) registraram redução no índice.
O processo de registro de nascimento no Brasil permite que, em casos de pai ausente ou recusa em registrar o filho, a mãe possa realizar o registro em seu nome. Esse registro, no entanto, pode desencadear processos judiciais de investigação de paternidade, caso o pai seja indicado.
Em 2023, houve 35.358 reconhecimentos de paternidade no país, representando um aumento de 31% desde 2018 e 8% em relação a 2022. Em situações em que o pai nega a paternidade atribuída ou se recusa a comparecer em juízo, a averiguação é encaminhada ao Ministério Público, que pode iniciar um procedimento administrativo, incluindo um teste de DNA para comprovação.
A advogada Lívia Lopes, membro da Comissão Especial da Mulher da OAB/AL, destaca que a lei prevê a obrigação legal do pai de prover sustento à criança, mesmo que não esteja registrado no documento. Ela enfatiza que, com a comprovação da paternidade, seja por reconhecimento espontâneo ou decisão judicial, o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia.
Ainda, Lívia Lopes aponta que estigmas sociais, pressões sociais e obstáculos financeiros, incluindo a complexidade do processo de reconhecimento de paternidade, podem contribuir para a ausência do nome do pai no registro. Ela defende uma abordagem combinada, envolvendo políticas legais, programas sociais, educação e apoio psicossocial, para promover uma maior presença e envolvimento dos pais nas responsabilidades diárias após o registro.
Para ilustrar as complexidades enfrentadas pelas mães solo, é mencionado o caso fictício de Alice Souza*, que ressalta a sobrecarga de tarefas e as dificuldades financeiras associadas à pensão alimentícia. A advogada Lívia Lopes destaca que uma mudança significativa depende de uma abordagem combinada, visando criar um ambiente mais propício para a participação ativa dos pais na vida dos filhos após o registro.