Programa ‘Autorregularização Incentivada de Tributos’ oferece oportunidade para quitação de débitos fiscais sem multas e juros

Por Júlia Maria

Imagem: Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências junto ao Fisco têm a chance de regularizar suas dívidas tributárias sem multas e juros por meio do programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas confessem seus débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de possíveis ações judiciais, em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.

O programa oferece desconto de 100% nas multas e juros, com pagamento de 50% do débito como entrada e parcelamento do restante em 48 meses. A adesão pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), e a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida é considerada caso o requerimento seja aceito. A não adesão resultará em multa de mora de 20% do valor da dívida.

A autorregularização abrange apenas débitos com a Receita Federal, excluindo a dívida ativa da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A regulamentação do programa, publicada na última sexta-feira (29), permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimentos de fiscalização, além de tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos no programa, exceto as dívidas do Simples Nacional. Os contribuintes poderão abater créditos tributários da CSLL e créditos de precatórios, reconhecidos pela Justiça em sentença definitiva, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 50% da dívida consolidada.

A Receita estabeleceu critérios para a exclusão do programa, como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A falta de pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, também resultará na exclusão da autorregularização.

*Com informações de Agência Brasil

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