Limite Rigoroso: Juros em cartão de crédito não podem exceder valor original da dívida
Por Alessandra Conceição
A partir de 3 de janeiro, débitos registrados nessa data terão uma limitação crucial: o total cobrado em juros no cartão de crédito rotativo não pode ultrapassar o valor original da dívida. Confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa medida visa conter práticas abusivas. A regra aplica-se a novas operações, garantindo que, por exemplo, uma dívida de R$ 100 não ultrapasse R$ 200 com juros e encargos, excluindo o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). O Conselho Monetário Nacional (CMN) respalda essa decisão, que entra em vigor conforme aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. Apesar de não fixar um teto para juros, o projeto busca frear abusos, concedendo 90 dias para propostas de limites por parte das emissoras de cartões. Não sendo encontrada uma solução, a restrição ao total cobrado pelos bancos em juros é implementada, almejando maior equidade nas transações financeiras.