Justiça Nega Pedido de Divórcio de Ana Hickmann com Base na Lei Maria da Penha

Por Alessandra Conceição

O pedido de divórcio da modelo e apresentadora Ana Hickmann, fundamentado na Lei Maria da Penha, foi negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (29) pelo advogado de Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, resultará no encaminhamento do pedido para a Vara de Família.

Ana Hickmann, ao buscar o divórcio com base na Lei Maria da Penha, destacou a importância dessa legislação criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Entretanto, a decisão judicial redireciona o processo para a Vara de Família.

A alteração na Lei Maria da Penha em 2019 permitiu que mulheres em situações de violência doméstica acelerassem o processo de divórcio, separação ou dissolução de união estável através da Vara de Violência Doméstica. A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Celeste Leite dos Santos, explicou que essa mudança visa agilizar casos em que a vítima está em risco.

Recentemente, o advogado de Alexandre Correa informou que o empresário também entrou com um pedido de divórcio. Além disso, alega alienação parental, afirmando que Ana Hickmann está impedindo o convívio de Alexandre com o filho do casal. O empresário solicitou o direito ao convívio familiar com base na Lei 12.318/2010.

O caso teve início em 11 de novembro, quando Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre Correa por lesão corporal e violência doméstica. O empresário confirmou a discussão, negou agressão e afirmou que a situação seria esclarecida no momento oportuno.

Fonte : Tnh1

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