Presidente Lula sanciona Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, reforçando direitos e integração
Por Alessandra Conceição
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.503, de 2023, instituindo a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, publicada como Lei nº 14.735 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de novembro. A nova legislação estabelece diretrizes gerais para as polícias civis em todo o país, assegurando sua integração efetiva com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Principais Pontos :
Direitos e garantias : Incluem identidade funcional válida nacionalmente, registro e porte de arma de fogo, trânsito livre em recintos públicos, prioridade em serviços de transporte e comunicação, além de garantias específicas para policiais civis gestantes e lactantes.
Principios institucionais : Destacam a proteção da dignidade humana, resolução pacífica de conflitos, participação comunitária, autonomia, imparcialidade e uso diferenciado da força para a preservação da vida.
Diretrizes : Consideram o caráter técnico, científico e jurídico na análise criminal, planejamento estratégico e sistêmico, bem como a cooperação com a sociedade e órgãos do sistema de segurança pública.
Acesso e Promoções :ndicam que o quadro de servidores efetivos será de nível superior, com ingresso por concurso público. As promoções seguirão critérios de antiguidade, tempo de serviço e merecimento.
Essência da Lei : A legislação abrange estrutura, organização, competências, requisitos para acesso, promoções e progressões, além de direitos, prerrogativas, deveres e proibições. Também estabelece regras para concursos e benefícios para ativos e aposentados.
Histôrico e Importância : A sanção preenche uma lacuna histórica ao proporcionar uma lei nacional das polícias civis, oferecendo segurança jurídica aos profissionais de segurança pública civis dos estados federados. Serve como referência normativa para as leis orgânicas estaduais e do Distrito Federal.
Vetos : O presidente, em consonância com ministérios vinculados ao tema, vetou dispositivos considerados inconstitucionais e contrários ao interesse público, visando preservar o equilíbrio federativo e a autonomia dos entes federativos. Veta também ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por processo seletivo sem concurso público prévio.
Fonte : Tnh1