Justiça concede prisão domiciliar a empresário que atropelou e matou policial em Arapiraca


A Justiça de Alagoas concedeu nesta quarta-feira (8) prisão domiciliar ao empresário que atropelou e matou uma policial militar, e deixou o noivo dela ferido, na AL-220, em Arapiraca. A defesa de Edson Lopes da Rocha pediu a substituição da prisão preventiva depois que o empresário passou mal e precisou ser hospitalizado.

O acidente aconteceu no dia 14 de outubro, na zona rural de Arapiraca. As vítimas foram o policial militar Gheymisson Nascimento Porto e sua noiva, a também policial militar Cibelly Barboza Soares, que não resistiu aos ferimentos e morreu.

Edson passou mal no dia 30 de outubro, enquanto estava preso no Centro Integrado da Segurança Pública (Cisp) da cidade de Craíbas. Segundo a defesa, o empresário foi diagnosticado com isquemia cerebral transitória não especificada, tendo sido encaminhado à UTI AVC de um hospital.

“Dada a informação a respeito do estado de saúde do denunciado, reputo que o mesmo deverá cumprir o segregamento cautelar em regime domiciliar, como forma de se buscar de modo mais eficiente o tratamento e a cura para o mal de saúde do qual se encontra acometido”, diz trecho da decisão do juiz Alberto de Almeida.

O magistrado determinou que Edson iniciará o cumprimento da prisão domiciliar depois que receber alta do hospital onde está internado. O empresário também deverá cumprir as seguintes medidas cautelares, sob pena de revogação da prisão domiciliar:

  • Recolhimento permanente em sua residência, de onde só poderá sair por meio de autorização judicial;
  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de manter contato e de se aproximar da vítima sobrevivente ou de qualquer pessoa da família das vítimas, bem como de testemunhas
  • Comparecimento em juízo uma vez por mês para informar e justificar atividades e comparecimento a todos os atos judiciais para os quais for intimado
  • Suspensão de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor

O juiz também proibiu o empresário de “se pronunciar publicamente sobre os fatos investigados”, através de qualquer meio, sob a justificativa de que o empresário tem influência na região.

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