Senado aprova prorrogação da Lei de Cotas até 2023 com inclusão de comunidades tradicionais

Por Júlia Maria

Nesta terça-feira (24), o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga por mais dez anos as cotas nas vagas para universidades federais. A iniciativa reserva 50% das cadeiras nas universidades para negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência egressas de escolas públicas. A aprovação foi feita de forma simbólica, sem o registro dos votantes, e segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS), que afirmou antes da votação: “Sublinho a frase, a educação, e somente a educação, liberta. Assim como saciamos a nossa sede com água, a nossa fome com alimentos, buscamos o nosso desejo de transformar as nossas vidas por meio da educação. Por isso, estamos aqui e por isso vamos votar hoje. Estendemos, assim, a mão aos mais necessitados, aos que precisam, buscamos justiça e criamos as condições para que todos cresçam, agindo incansavelmente para garantir o bem-estar, para garantir uma vida com dignidade.”

Criada em 2012, a Lei 12.711 instituiu o sistema de cotas de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes das escolas públicas. Atualmente, dentro desse critério, metade das vagas são preenchidas por negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e de baixa renda.

A partir do novo texto, o processo seletivo passará a observar a proporção de pessoas que se encaixam nas cotas raciais por unidade da Federação, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o PL passe pelo Senado, os quilombolas também serão incluídos no sistema.

A maior novidade é que todos os candidatos passarão pela ampla concorrência. Caso a aprovação não venha por meio das vagas gerais, os estudantes dentro dos critérios poderão concorrer às vagas das cotas.

A questão da remuneração é outro ponto que deve ser modificado. O projeto prevê a redução da renda familiar máxima de 1,5 para um salário mínimo por pessoa, que hoje é de R$ 1.320.

Pelo projeto de lei em tramitação, os cotistas terão prioridade para receber bolsa de permanência ou outro tipo de auxílio estudantil. As instituições federais também deverão promover ações afirmativas de inclusão em programas de pós-graduação.

Fonte: Câmara dos Deputados / Diário de Pernambuco

O relator Paulo Paim (esquerda) comemora aprovação no Senado Federal.

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