Justiça nega recurso e Câmara de Quebrangulo deve realizar eleição para eleger novo presidente

O juiz da comarca de Quebrangulo, Caio de Melo Evangelista, negou o embargo de declaração impetrado pelo vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Feu Maia. Na decisão, o magistrado alegou que: “A eleição na Câmara Municipal de Quebrangulo realizada no dia 21 de dezembro de 2022 incorreu na mesma ilegalidade apontada na sentença, no momento em que reelegeu como presidente o Sr. Alfredo Frederico Medeiros Maia Filho, tendo em vista a vedação do art. 24, $ 1° da Lei Orgânica do Município de Quebrangulo”.

Ou seja, em seu aspecto material, a assembleia de 21 de dezembro de 2022 reiterou os vícios da assembleia de 17 de junho de 2021, sendo nula de pleno direito, face a sua incompatibilidade material. E o que deve acontecer de agora para a frente? O ex-presidente pode recorrer dá decisão no TJ ou realizar uma nova eleição na qual ele não pode ser candidato. É importante lembrar que até lá está contando diariamente uma multa de mil reais na pessoa física de Feu Maia, além de que toda ação da Câmara Municipal a partir de agora até que se reverta a decisão é considerada nula uma vez que já acabou o prazo judicial para a realização de uma nova eleição.

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