Davi Boiadeiro é condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato de enfermeira em Batalha; primo também foi condenado

Foi condenado, a 16 anos e seis meses de prisão, o réu Davi Rodrigues dos Santos, mais conhecido como Davi Boiadeiro. Ele é acusado no assassinato da enfermeira Mércia Ladislau Gomes, 46 anos, em dezembro de 2015, no município de Batalha, Sertão alagoano, e foi julgado nesta segunda-feira (31), em Maceió.

A sentença foi proferida, pelo juiz José Braga Neto, após a sustentação da acusação, feita pelo promotor de Justiça, Ary Lages, auxiliado pelas advogadas Janine Nunes e Jhulia Nunes. O primo de Davi Boiadeiro, Thiago Lucas, que conduziu o veículo usado para a fuga do autor do crime, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão.

O júri, que aconteceu após sete anos, foi acompanhado por familiares da vítima.

“Davi boiadeiro” sentou no banco dos réus virtualmente, de dentro do sistema prisional, enquanto o primo Thiago Lucas, que respondia em liberdade, se deu ao  direito, permitido por lei, de não comparecer ao julgamento. Ele alegou à defesa ser inviável porque estaria trabalhando como caminhoneiro.

O advogado de defesa dos réus, Raimundo Palmeira, teria cogitado a possibilidade de anulação do júri tomando como base a ausência de Thiago, mas o entendimento foi superado pela acusação e acatada pelo juiz Braga Neto.

Para o promotor  Ary Lages, o Conselho de Sentença alcançou com sensatez o sentimento de fazer justiça e ela aconteceu.

“Foi um júri delicado, inclusive desaforado, mas acreditamos o tempo todo que o resultado seria a condenação dos réus, até porque foi um crime bárbaro vitimando uma mulher indefesa. A sociedade queria uma resposta com efeito de justiça e demos. A família queria sentir essa justiça e prometemos que lutaríamos para que as lágrimas derramadas fossem convertidas em alívio. E, apesar de não terem mais como abraçar Mércia, abraçaram-se em nome dela. O Ministério Público atuou com afinco e para mostrar às pessoas que, de fato, o crime não compensa”, declara o promotor Ary Lages.

 

*Com Ascom MP/AL

 

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