Justificativa de ausência no 1º turno das eleições gerais pode ser feita até 1º de dezembro
Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições gerais, no domingo (2), poderão justificar a ausência até o dia 1º de dezembro de 2022. Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, as pessoas têm 60 dias para realizar o ato.