Justificativa de ausência no 1º turno das eleições gerais pode ser feita até 1º de dezembro

Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições gerais, no domingo (2), poderão justificar a ausência até o dia 1º de dezembro de 2022. Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, as pessoas têm 60 dias para realizar o ato.

Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo para justificar o não comparecimento. Também há o prazo de 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou poderá ser enviada pelo Sistema Justifica, além do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O TSE informou que será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A multa para justificar a ausência no primeiro turno pode variar entre 3% e 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

O eleitor não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, que acontecerá em 30 de outubro, para eleger o presidente da República e governadores de alguns estados.

Quem não justificar dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

*com informações da assessoria.

 

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