PF abre inquérito para investigar divulgação de vídeo do momento do voto nas eleições em Maceió

A Polícia Federal em Alagoas (PF-AL) informou que instaurou um inquérito nesta terça-feira (4) para apurar a gravação e a divulgação de um vídeo do momento do voto no 1º turno das eleições em Maceió, no último domingo (2), o que é considerado crime eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a gravação foi feita pelo empresário alagoano Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, que é Policial Militar.

Em seu perfil no Instagram, o empresário gravou vídeos para dizer que não cometeu crime algum, mas não confirmou nem negou que tenha divulgado o vídeo do momento da votação.

“Meu voto aqui nunca foi secreto, sempre falei em quem ia votar. Depois da votação, recebi várias mensagens de pessoas preocupadas comigo, dizendo que eu tinha sido apresentado na Polícia Federal. Mentira! Não houve crime nenhum, não tem nenhum processo contra mim”, postou.

O vídeo que foi compartilhado em aplicativos de mensagens mostra o eleitor apertando as teclas da urna e falando em voz alta o nome dos candidatos a governador e presidente escolhidos por ele. O inquérito só foi instaurado pela PF dois depois do pleito eleitoral. A PF informou que os envolvidos serão ouvidos nos próximos dias.

Kel Ferreti gravou vídeo no Instagram para negar que tenha cometido crime eleitoral — Foto: Reprodução/Instagram

Kel Ferreti gravou vídeo no Instagram para negar que tenha cometido crime eleitoral — Foto: Reprodução/Instagram

O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, como máquinas fotográficas, na hora do voto foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o eleitor deverá entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabine de votação, mesmo que esteja desligado.

Com a decisão, o TSE afirmou que a proibição evita coação, fraudes e a disseminação de informações falsas, as fake news, no dia das eleições impedindo a circulação de vídeos e fotos manipuladas da urna eletrônica.

Os ministros reforçaram que o desrespeito a proibição implica em crime eleitoral.

MP Eleitoral oferece acordo ao empresário

Também nesta terça-feira (4), o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral (Maceió), ofereceu proposta de transação penal ao empresário, ou seja, um acordo firmado entre o réu e a procuradoria no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

Para a promotora eleitoral Fernanda Moreira, “as circunstâncias narradas mostram o desprezo do agente Kleverton Pinheiro de Oliveira, vulgo Kel Ferreti, não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou não apenas com sua desobediência na data do pleito, mas, especialmente, através de sua publicação na data seguinte no seu perfil do instagram”.

O órgão solicitou à Justiça Eleitoral da 1ª zona eleitoral que Kel Ferretti seja intimado para comparecer à audiência preliminar a ser designada, para que se manifeste sobre aceitação ou não da proposta de transação penal.

Caso não seja aceita ou não compareça à audiência, o MP Eleitoral requer a conversão da proposta em denúncia e que seja recebida, dando início à ação penal.

A promotora cita os seguintes crimes eleitorais:

  • Artigo 91, que que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”;
  • Artigo 39, onde diz que “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *