Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, os advogados do PSD, do Republicanos e do Patriotas apontaram “vícios formais e materiais na pesquisa, haja vista ter sido realizada sem observância de requisitos previstos por uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Os advogados justificaram que a suspensão visa evitar “os efeitos danosos que uma pesquisa de intenção de votos reflete numa população”. Diante do pedido formulado, o desembargador suspendeu a divulgação.
“Determino a suspensão da divulgação da Pesquisa Eleitoral registrada no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral sob número AL – 03256/2022, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de demais cominações legais incidentes diante de eventual inobservância à Ordem Judicial”, diz um trecho da decisão.
s advogados da coligação alegaram ainda que as perguntas do questionário do DantaSensus são tendenciosas “(…) isso na eventualidade de um segundo turno, pois dentre as opções questionadas, dar- se como certo uma posição já pertencer ao candidato PAULO DANTAS, alterando somente a de um suposto adversário entre os candidatos remanescentes. Assim sendo, o DATASENSUS retira do entrevistado a possibilidade de existir um segundo turno SEM PAULO DANTAS”, apontaram os juristas.
Quem responde pelo Instituto DataSensus é o diretor comercial, Eugênio Albuquerque. Até o momento, apesar da decisão da Justiça, não houve pronunciamento oficial sobre a decisão.