Trabalhadores de Palmeira dos Índios já podem sacar o FGTS por motivo de calamidade

Os trabalhadores residentes em município de Palmeira dos Índios já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por motivo de calamidade pública. Os valores serão disponibilizados para quem mora em áreas atingidas pelas enchentes e declaradas em estado de calamidade, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil.

Os moradores de Palmeira têm até o próximo dia 25 de setembro para solicitar o saque, mas é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 165 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade em 2022. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.

Como solicitar o saque FGTS:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

        Documentação necessária:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *