Ministério Público Eleitoral tenta impedir registros de 20 candidaturas em AL; veja lista

Pedidos de impugnação serão julgados pelo TRE-AL — Foto: Jonathan Lins/G1

Pedidos de impugnação serão julgados pelo TRE-AL — Foto: Jonathan Lins/G1

Vinte ações de pedido de impugnação de registros de candidaturas para as eleições de 2022 foram apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo que 12 são de candidatos que deixaram de declarar e comprovar o afastamento de cargo público. Já os demais, incidem na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, tiveram pedido de impugnação de registros de candidaturas 10 candidatos ao cargo de deputado estadual, 8 ao cargo de deputado federal, e 1 ao cargo de senador e outro que pretende compor chapa ao Senado Federal como 1º suplente (veja lista no fim da matéria).

Em Alagoas, não houve solicitação para impedir os registros de pessoas que disputam os cargos de governador e vice-governador.

Ainda segundo o MPE, as ações de impugnação levaram em conta as hipóteses previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como “Lei de Inelegibilidade”.

Das 20 ações oferecidas, 12 referem-se a candidatos que deixaram de declarar e comprovar o afastamento de cargo público constante das bases de dados nacionais, como: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Houve, ainda, cinco casos de inelegibilidade devido a condenações criminais e três por improbidade administrativa.

Em Alagoas, foram solicitados 482 registros de candidatura este ano. Destes, 274 para deputado estadual, 179 para deputado federal, 7 para governador e 7 para vice e 5 para senador. Todos os pedidos, impugnados ou não, serão julgados pelo TRE-AL.

Lista de candidatos com pedidos de impugnação de registro

Deputado estadual

  • André Luciano Abdalla Costa (União Brasil) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Professora Nita Leite (PSB) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Val Enfermeiro (PSB) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Nedja da Saúde (PSD) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Professora Juaninha (Avante) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Amélia Mendonça de Souza (União Brasil) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Judson Cabral de Santana (PT) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Pastor Alexandre (PSD) – condenação criminal transitada em julgado, cuja inelegibilidade se projeta para oito anos após o cumprimento da pena
  • Cícero Amélio da Silva (Avante) – condenação criminal proferida por órgão colegiado (STJ), cuja inelegibilidade ser projeta por oito anos após o cumprimento da pena
  • Dudu Hollanda (PV) – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos

Deputado federal

  • Enfermeira Mosabelle Ribeiro (Republicanos) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Amadeu Móveis (Solidariedade) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Thalys Simas (Agir) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Dallya Pontes (Agir) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação
  • Maria da Conceição Teixeira Tavares (PP) – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou enriquecimento ilícito
  • José Regis Barros Cavalcante (Cidadania) – condenação por decisão colegiada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito
  • Antônio Marcos da Rocha Lima (Avante) – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos
  • Jorge da Sort (PRTB) – condenação criminal transitada em julgado e ausência de quitação eleitoral (contas 2014 julgadas não prestadas)

Senador

  • Coronel do Valle (PROS) – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação

1º Suplente de Senador Federal

  • João Caldas da Silva – (União Brasil) – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito

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