OLHO VIVO: PF está de olho na compra de votos em Palmeira dos Índios
O voto de cabresto não é um fenômeno novo na história política palmeirense. Em anos eleitorais, munícipes de Palmeira dos Índios e região, os mais pobres com dificuldade de acesso a direitos sociais recebem a visita de candidatos a cargos legislativos (ou de seus representantes), que realizam doações paliativas para amenizar demandas mais urgentes. Pode ser uma consulta médica, o transporte da zona rural à cidade, ou como foi comum nas eleições de 2018, a compra direta do voto, uma prática que a maioria é sabedora.
Visando esse tipo de crime, a Polícia Federal deve monitorar os cadastros na cidade. Vários agentes devem seguir a trilha do dinheiro, de olho em candidatos que são conhecidos pela realização dos cadastros.
A ação da PF deve fazer parte da Operação Eleições 2022, que visa combater crimes eleitorais. Homens devem trabalhar em tempo integral durante a eleição. A ação da PF visa combater crimes eleitorais.
Comprar voto é um crime previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 41-A) e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. De acordo com a lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição.
Exames pagos normalmente pela prefeitura com recursos públicos e entregues à população a título de ‘favor ou caridade’ por parte dos agentes públicos, os quais solicitam apoio político ao povo em contrapartida, é configurado crime.
Além da compra de votos, outras práticas comuns entre candidatos são consideradas crimes eleitorais, como a utilização de prédios públicos em campanhas, quebra do sigilo do voto, coação ou uso de violência para obter o voto do eleitor, dentre outros.
A compra do voto corrompe a vontade do eleitor. Quebra a isonomia que deve orientar o pleito, pois o candidato que compra votos recebe vantagem indevida, em prejuízo de seus concorrentes na disputa eleitoral.