O juiz também analisou pedido de reconsideração feito pela distribuidora para obrigar somente a Sima a fazer os depósitos. Isso porque a Equatorial alega que a estrutura não é de sua responsabilidade, por se tratar de poste com destinação exclusiva à iluminação pública, serviço de competência da Prefeitura de Maceió.
O juiz entendeu que tanto a distribuidora quanto a Sima são responsáveis pelo acidente, por isso ficam obrigadas a fazer o pagamento mensal para cuidados do menino Davi Luiz.
Por meio de nota, a Equatorial afirmou que “cumpriu a recomendação feita pelo MP referente à ajuda de custo para a família e já procedeu com os depósitos dos valores determinados. Entretanto, a empresa informa que segue com recurso ao Judiciário, tendo em vista que o poste envolvido na situação serve exclusivamente para iluminação pública e, por via de consequência, sua manutenção é de responsabilidade tão somente da Prefeitura Municipal”
O g1 também entrou em contato com a Sima para comentar o caso, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
“Quanto ao pedido de reconsideração, entendo que, ao menos neste momento processual, revela-se injusto exonerar a Equatorial da obrigação determinada na decisão de fls. 56/61. Por outro lado, entendo como justo que a outra demandada (SIMA) responda solidariamente com a Equatorial, já que também é ré e eventual corresponsável pelo ato afirmado na inicial”, diz trecho do documento.
Uma audiência de conciliação ficou marcada para o dia 6 de junho. Tanto a Equatorial quanto a Sima pode ser multadas, caso não cumpram a decisão judicial.
“Quanto à informação de descumprimento, INTIMEM-SE as partes para que cumpram fielmente o citado comando jurisdicional, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, diz outro trecho do documento.