STF declara inconstitucional que Estado de Alagoas concentre administração de R$ 2 bi do leilão da Casal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar inconstitucional as normas que permitiam ao Estado de Alagoas concentrar a administração de R$ 2 bilhões referentes ao leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). O julgamento foi realizado na última segunda-feira (16).
As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP), que pedia reconhecimento de inconstitucionalidade das normas que dão ao governo de Alagoas o poder administrar os recursos pagos pela BRK Ambiental pela outorga da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário dos 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP), que pedia reconhecimento de inconstitucionalidade das normas que dão ao governo de Alagoas o poder administrar os recursos pagos pela BRK Ambiental pela outorga da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário dos 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió.
A decisão também determina que a atual lei estadual tem vigência de 24 meses e que, durante esse tempo, seja redefinida a composição dos órgãos de gestão da Região Metropolitana (Estado, representantes da Assembleia Legislativa e as prefeituras que são parte da região).
“O legislador estadual deverá reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió, com a ressalva de que a decisão sobre a repartição do valor da outorga da concessão de serviços públicos de saneamento básico deverá aguardar a superveniência da nova modelagem institucional dos órgãos colegiados”, diz trecho da decisão.
Após a BRK Ambiental ter vencido o leilão da Casal, o Partido Progressista (PP) entrou com duas ações no STF pedindo reconhecimento da incostitucionalidade dos arts. 8º e 14º da Lei Complementar 50/2019 do Estado de Alagoas, que “dispõe sobre o Sistema Gestor da Região Metropolitana do Município de Maceió e dá outras providências”.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.573 e da ADI nº 6.911, o partido defendeu que a composição e distribuição dos votos no Conselho de Desenvolvimento Metropolitano são inconstitucionais, porque permitem que o governo do Estado concentre a administração dos recursos obtidos por meio da concessão dos serviços de água e esgotamento dos 13 municípios da Região Metropolitana.
“Serão “administrados” e “gastos” livremente pelo Estado, o que reforça ainda mais a quebra do pacto federativo, uma vez que os referidos recursos devem ser utilizados pelos Municípios que delegaram serviços de sua titularidade para a iniciativa privada e não pelo Estado de Alagoas”, diz um trecho da ação.