Gilmar Mendes determina alteração de regras e reabertura do prazo para inscrição de candidatos na eleição indireta em Alagoas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que seja reaberto o prazo para a inscrição de candidatos na eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas. Além disso, o ministro alterou as regras para o pleito.
A eleição para governador-tampão estava marcada para o dia 2 de maio, mas foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, até que Mendes se manifestasse, já que ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, que questiona a eleição indireta. No dia 1 de maio, Gilmar Mendes suspendeu as eleições por 48 horas.
A assessoria de comunicação da ALE informou que aguarda posicionamento jurídico da Casa para se manifestar sobre novos trâmites para a realização do pleito.
A eleição indireta em Alagoas vai ocorrer porque quando Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo em abril, a situação provocou uma dupla vacância, já que Luciano Barbosa (MDB) já havia deixado o cargo de vice-governdor quando foi eleito prefeito de Arapiraca, em 2020.
Gilmar Mendes fixou ainda que “o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador devem ser realizados em chapa única eé preciso observar as condições de inelegibilidade e que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político”.
A discussão sobre a eleição indireta foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o partido PSB questionou o edital publicado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL). O partido argumentou que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário.
Outro ponto é que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada viola o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Outro aspecto contestado é a permissão de candidaturas avulsas e sem filiação partidária.