Silveira foi condenado pelo STF a cumprir pena de 8 anos e 9 meses por cometer atos antidemocráticos, além de ficar inelegível e perder o mandato. Menos de 24 horas depois da sentença, o parlamentar recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.
Na decisão de Moraes, nesta terça, o juiz pede que a defesa de Silveira junte cópia do decreto presidencial aos autos. Ele argumenta que isso é necessário para ver se o indulto é válido antes do trânsito em julgado da ação e a fim de definir as consequências do perdão nos “efeitos secundários” da condenação.
Aí entra a questão da elegibilidade. “O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privativa, já definiu no sentido de que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”, aponta Moraes.
Ele também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça e o TSE. “Conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, ‘o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários’”, argumenta.
Tornozeleira
Moraes também estipula o mesmo prazo para a defesa explicar o descumprimento da medida cautelar referente ao uso da tornozeleira eletrônica, situação que é passível de multa se a determinação não for cumprida.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape) avisou ao STF, na segunda-feira (25/4), que a tornozeleira do deputado está descarregada desde o Domingo de Páscoa (17/4), o que impede seu monitoramento.