Polícia indicia motorista que provocou acidente que matou o jovem Pedro Caetano

A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o condutor Edivânio de Oliveira Sena, 47 anos, por homicídio doloso, em decorrência do acidente ocorrido no dia 05 de dezembro, que ocasionou a morte do jovem Pedro Antônio Almeida Caetano, de apenas 25 anos.

O delegado Guilherme Lusten, da 4ª Delegacia Regional de Arapiraca foi nomeado em Janeiro, pelo então secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar para presidir o inquérito.

O jovem palmeirense foi vítima de um acidente de trânsito envolvendo uma caminhonete D20 e um Peugeot 207, na BR-316, em Dois Riachos. Pedro Caetano teve fraturas expostas pelo corpo, além de escoriações.  Passou um mês entubado, lutando pela vida, não resistiu e faleceu na Unidade de Emergência de Arapiraca.

Pedro era filho do jornalista Rondon Caetano, que trabalhou por muitos anos na assessoria de imprensa da Prefeitura de Palmeira dos Índios. “Para a família, não vai trazer ele de volta, mas vai me dar um conforto porque eu prometi para ela no caixão: ‘Meu amor, pode ter certeza que enquanto eu viver, vou lutar por justiça’. Não vai ficar impune. Dependendo do que eu puder fazer, vou correr atrás. O fato é que um jovem veio a óbito pelo descaso ao próximo e à legislação de trânsito demonstrados pelo investigado”, desabafou Rondon Caetano.

O falecimento do jovem deixou Palmeira dos Índios em choque, já que Pedro Caetano sempre foi considerado pelos amigos e familiares como um jovem bondoso, estudioso e trabalhador.

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Lei Pedro Caetano 

Desde a sua morte, a família de Pedro Caetano luta na Justiça para que a lei de trânsito seja mudada e se torne mais rígida.

O Projeto de Lei altera dispositivo do decreto-lei n° 2.848, de sete de dezembro de 1940 (código penal), acrescentando o inciso IX ao parágrafo segundo do artigo 121, promove alterações na lei n° 9.502, de vinte e três de Setembro de mil novecentos e noventa e sete (Código de Trânsito Brasileiro), com o obejtivo de estabelecer a punição a título doloso dos crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e dá outras providências.

O Projeto de Lei já trâmita na Câmara Federal e para a Comissão de Constituição e Justiça, de onde, segue para votação.

 

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