Legislação coíbe a perpetuação no poder e Daniel Barbosa não pode lançar candidatura
Após diversas especulações sobre a candidatura de Daniel Barbosa, filho de Luciano Barbosa, atual prefeito de Arapiraca, a realidade é que o mundo político e jurídico discute que não existe essa possibilidade.
Daniel estava sendo cotado para ser candidato a vice-governador na chapa bolsonarista que vem sendo articulada pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL).
Uma das bases para a não possibilidade de candidatura é o artigo 14, parágrafo 5° e 7° da Constituição, que trata da inelegibilidade do ”cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito”.
Simplificando, Luciano Barbosa foi eleito e reeleito vice governador de Renan Filho. Renunciou ao cargo dentro do prazo legal e se elegeu prefeito de Arapiraca. Portanto, o seu filho não pode se candidatar a vice-governador.
O colunista Voney Malta exemplifica a situação com algo fora do campo político partidário: “Rafael tenório, eleito e reeleito presidente do CSA queria indicar sua filha como vice de Omar Coêlho. Desistiu exatamente por causa dos artigos citados citados”.
O advogado Murillo Mendes explica os motivos: ”A ideia dessa legislação, não tratando aqui sobre o caso concreto, é coibir a perpetuação no poder de um mesmo grupo familiar, evitando que tal núcleo se apodere do poder local, garantindo, assim, o tratamento isonômico entre os candidatos e salvaguardando princípio da moralidade administrativa”.