Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram em todo o país

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na quinta-feira (17/3), o bloqueio do Telegram no Brasil. O magistrado decidiu que plataformas digitais e provedores de internet devem suspender o aplicativo no país. A informação foi revelada pelo G1 e confirmada pelo Metrópoles.

O ministro atendeu ao pedido elaborado pela Polícia Federal (PF). A corporação declarou que o app é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais”.

Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil, caso as empresas descumpram a determinação e não bloqueiem o Telegram em suas respectivas plataformas.

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante –, inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal, é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, escreveu Moraes.

 

Após decisão judicial, o Telegram bloqueou, em 26 de fevereiro, o canal do extremista bolsonarista Allan dos Santos. A rede afirmou que o canal, que tinha 128 mil seguidores, “violou as leis locais”.

O bloqueio, no entanto, foi burlado pelo blogueiro, que criou um canal reserva.

A princípio, o Telegram foi lançado exclusivamente para o sistema iOS, em 14 de agosto de 2013. A versão alfa do aplicativo ficou disponível para o Android em 20 de outubro de 2013. Apesar de ter origem na Rússia, a sede da empresa fica nos Emirados Árabes.

Até as 15h40 desta sexta, o Telegram ainda estava disponível.

Em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou ter sido oficiada pelo STF e disse que “providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”.

Concorrente do Telegram, o WhatsApp chegou a ser bloqueado ao menos quatro vezes, entre 2015 e 2016, por decisões judiciais.

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