Decreto que torna facultativo o uso da máscara de proteção em Maceió é publicado; leia na íntegra
O decreto que torna facultativo o uso de máscara de proteção contra Covid a partir desta segunda-feira (14) foi publicado pela prefeitura de Maceió em edição suplementar do Diário Oficial do Município. De acordo com o documento, caberá a cada estabelecimento privado e secretarias municipais a regulamentação do uso ou não do equipamento.
Em Arapiraca, também já não é mais obrigatório utilizar o equipamento, tanto em locais abertos quanto em locais fechados. Em âmbito estadual, o governador Renan Filho (MDB) informou que vai oficializar na terça (15) a flexibilização do uso de máscara, mas apenas em locais abertos.
Especialistas alertam que o uso de máscaras ainda é importante para conter variante ômicron, protegendo, inclusive, quem ainda não pode se vacinar. Para a Sociedade Alagoana de Infectologia, não é o momento de tornar facultativo o uso da máscara.
Leia na íntegra o decreto da prefeitura de Maceió:
GABINETE DO PREFEITO – GP
DECRETO Nº. 9.187 MACEIÓ/AL, 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO FACULTATIVA, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL, O USO DE MÁSCARAS FACIAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,
CONSIDERANDO a efetividade da campanha de vacinação contra a COVID-19 realizada pelo Município de Maceió que é referência no cenário Nacional;
CONSIDERANDO as análises e relatórios de situação relacionados a Covid-19 realizados pelo Gabinete de Gestão Integrada para Adoção de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Maceió já caminha para 80%(oitenta por cento) da população vacinável totalmente imunizada;
CONSIDERANDO que a campanha de vacinação continuará com ampla solidez e divulgação e que os números de imunizados tendem a crescer cada vez mais;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada da normalidade social no Município de Maceió, tendo em vista todos os dados favoráveis em que se encontram o atual momento da crise da COVID-19;
CONSIDERANDO ainda a possibilidade de reavaliação dos critérios de liberação adotados e a constante vigilância da situação relacionada a COVID-19
CONSIDERANDO por fim, o interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal relacionado as medidas sanitárias imposta no Município de Maceió.
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado, a critério exclusivo do responsável pelo local, o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como nos órgãos e entidades públicas municipais e nos demais locais, ambientes, logradouros e veículos de uso público restrito ou controlado.
Art. 2º Nos locais de eventos, incluindo naqueles realizados em logradouros públicos com acesso controlado, inclusive praças ou ambientes de desportos, fica autorizado o seu funcionamento com a capacidade integral nos termos deste Decreto, observado o disposto no art. 1º.
Art. 3º Os casos específicos relacionados ao uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência nas dependências dos estabelecimentos, locais, ambientes, logradouros e veículos de uso público restrito ou controlado a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão regulados pelas Secretarias do Município, por ato próprio do titular da pasta, no âmbito de suas competências.
Art. 4º As medidas a que se refere este Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo em caso de agravamento da crise sanitária relacionada a COVID-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Março de 2022.
JHC
Prefeito de Maceió