Irmãos são condenados por litigância de má-fé ao praticarem assédio jurídico contra vítima de violência em AL
Os réus Nilson Dias dos Santos e Nelson Dias dos Santos foram condenados por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra Ludaiane de Moura Carvalho. A decisão – proferida nessa quarta-feira (9) – é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo. Os irmãos foram condenados em dois processos distintos.
Nilson entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Ludaiane, com quem foi casado. À época, o policial militar alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome de Nelson, que também entrou com pedido de indenização contra Ludaiane.
Os autos do processo informa que o conteúdo do vídeo trazia uma gravação de Nilson, fazendo ameaças contra Ludaiane. A mulher argumentou que Nilson tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde em Sergipe, na tentativa de incomodar e de continuar a violência. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome de Nelson, as imagens veiculadas foram de Nilson.
O juiz afirmou que é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher. “A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima.”
Ainda de acordo com o magistrado, a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa. “A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma.”
José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha. Nilson Dias dos Santos foi condenado em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ele deverá pagar ainda, assim como o irmão, as custas processuais e os honorários advocatícios, no patamar de 20% do valor atualizado da causa.
*com informações da assessoria.
*Gazeta web