Procon/AL notifica em Maceió, Caixa Econômica por impedir que clientes com dívidas abram conta

Amparado no Artigo 55, parágrafo 4º da lei 8078/90 do CDC e Art. 33, parágrafo 2º do decreto federal 2.181/97, o Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor notificou uma agência da Caixa Econômica, localizada no bairro do Farol, em Maceió. A empresa foi notificada com a finalidade de esclarecer denúncias de alguns clientes que alegaram que estão sendo impedidos de abrir contas por estarem endividados.

Todavia, de acordo com a resolução nº 2025/1993 do Banco Central, não poderá haver restrição para um cliente realizar abertura de conta por estar em débito, vale ressaltar que a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o Art. 39, V, e também do Art. 39, IX, do CDC, onde diz que não se pode negar o pronto pagamento, caso o consumidor tenha como efetuar o pagamento da moeda corrente.

Em virtude disso, o Procon/AL solicitou esclarecimento do motivo pelo qual as agências do referido banco estão se negando a abrir essas contas; também foi solicitado a todas as agências e lotéricas um informativo em relação ao procedimento de abertura de contas. Caso a empresa reclamada não atenda ao que foi pedido, poderá sofrer as penalidades previstas no Art. 56 e incisos da Lei nº 8078/9 do CDC e o Art 18 e incisos do decreto Federal nº 2181/97.

A impugnação escrita poderá ser apresentada pela empresa denunciada no prazo de 10 (dez) dias contados processualmente a partir da data da entrega da terceira via deste(s) auto(s) ao Procon/AL – sede que fica localizado na capital.

Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.

Por Luciano Cardeal – Ascom Procon/AL

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