Demitido após cumprimentar colega com beijo no rosto será indenizado
Um trabalhador receberá indenização após ter sido demitido por justa causa de uma empresa em Belo Horizonte, ao cumprimentar uma colega de trabalho com um abraço e um beijo no rosto. Segundo o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), esse motivo não é suficiente para dispensar por justa causa. O empregador alegou conduta sexual inadequada para a demissão.
Para os julgadores do TRT-MG, o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego. Com isso, a dispensa por justa causa, que é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado, não foi autorizada.
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