Acusado de matar vizinha após tentativa de estupro é condenado a 23 anos de prisão
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Denivaldo Santos de Amorim, a 23 anos e 7 meses de prisão, pelo assassinato de sua vizinha, Thaynara Ferreira Aciole, a facadas, após tentativa de estupro. O julgamento foi conduzido pelo juiz Ewerton Chaves Carminati, no Fórum da Capital, nesta segunda (31).
Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta o réu possui um alto grau de reprovabilidade, visto que “o acusado teria se lavado do sangue da vítima na frente da residência, em claro ato de intimidação”. O juiz também apontou que o réu mentiu durante o interrogatório policial.
“Tendo em vista ter mentido em seu interrogatório ao mencionar que matou a vítima para se defender, quando o laudo pericial demonstra claramente a existência, na vítima, de lesões de defesa, sendo evidente, portanto, que é ela quem foi atacada”, diz a decisão.
O réu está preso e não terá o direito de recorrer em liberdade. A pena tem o regime inicial fechado.
O caso
O crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2019, no bairro do Bebedouro. Segundo a acusação, o réu era vizinho da vítima há vários anos e conhecia a rotina de trabalho do esposo dela, Carlos Eduardo da Silva. Aproveitando que Thaynara estava sozinha em casa, o réu entrou na residência e tentou manter conjunção carnal com a vítima.
O inquérito policial aponta que Thaynara resistiu à tentativa de estupro, o que fez o denunciado esfaqueá-la na região do pescoço até a morte. A vítima também foi atingida nas mãos, o que demonstra lesões de defesa.
Conforme os relatos constantes no processo, após a prática do crime, Denivaldo saiu da residência, foi para a porta da sua casa e, sem se importar com as pessoas ao redor, passou a lavar o sangue da vítima que estava na sua pele e roupa. As pessoas que estavam nas proximidades avançaram sobre o denunciado e começaram a linchá-lo.
Em seguida, a polícia chegou ao local, efetuando a prisão em flagrante do réu e apreendendo a arma do crime.
Matéria referente ao processo nº 0721174-29.2019.8.02.0001
Mark Nascimento – Dicom TJ/AL