Mais de 286 mil alagoanos ainda não tomaram nenhuma dose contra Covid-19
Mesmo com mais de quatro milhões de doses contra a Covid-19 enviadas para Alagoas pelo Governo Federal, a estimativa aponta que 286.277 adultos alagoanos ainda não tomaram nenhuma imunixante após um ano da primeira dose aplicada no estado.
Os dados levam em conta que a projeção de população adulta vacinável em Alagoas, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), é de 2.374.825 pessoas. De acordo com o vacinômetro estadual, até o último sábado (15), foram vacinados 2.033.189 adultos com 1ª dose e 55.359 com a vacina da Janssen, que é de dose única.
Todas as doses de vacina que chegaram em Alagoas foram enviadas pelo Governo Federal. Ao todo, 4.483.016 doses já foram aplicadas na população alagoana. O número de pessoas com o esquema vacinal completo é de 1.870.462, o que representa 55,81% do total.
Em dezembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade – como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.
Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas que, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.
O ministro também manifestou-se pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que o imunizante esteja devidamente registrado por um órgão de vigilância sanitária, esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela autoridade competente.
*Com Gazeta Web