Governo inicia pagamento do vale-gás nesta terça. Veja calendário

O governo federal inicia, nesta terça-feira (18/1), o pagamento do vale-gás, no valor de R$ 52. De acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício vai contemplar, ao todo, 5,47 milhões de famílias, e o pagamento seguirá o mesmo cronograma do Auxílio Brasil.

Segundo a pasta, os depósitos serão realizados de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Em janeiro, os pagamentos serão depositados até o dia 31.

Apesar do novo programa começar a valer para a maior parte dos beneficiários nesta terça, 108 mil brasileiros já foram contemplados com o vale-gás. Em dezembro de 2021, o governo entregou o dinheiro para famílias de Minas Gerais e da Bahia atingidas pelas chuvas.

Veja o calendário do vale-gás:

Segundo o Ministério da Cidadania, o valor do benefício corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

A região com maior número de beneficiários do programa é o Nordeste, com 2,74 milhões de contemplados. Em seguida, aparece o Sudeste, com 1,78 milhão de beneficiários.

“O Norte tem mais de 535,7 mil famílias atendidas (transferência de R$ 27,85 milhões), o Sul outras 349,77 mil famílias (R$ 18,18 milhões) e o Centro-Oeste tem 167,65 mil famílias recebendo o benefício (R$ 8,71 milhões)”, informou o ministério.

Quem pode receber o vale-gás?

Serão contemplados pelo programa os grupos familiares que se inscreveram no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, além das famílias com integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O dinheiro será depositado a cada dois meses.

As mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência. Além das regras citadas anteriormente, o pagamento obedecerá à seguinte ordem de critérios, sucessivamente, para famílias que:

  1. Tenham atualizado os dados do CadÚnico nos últimos 24 meses;
  2. Com a menor renda per capita;
  3. Com maior quantidade de membros;
  4. Que recebam o Auxílio Brasil; e
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor, por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

 

 

 

Metrópoles

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