CREA disponibiliza anuidade 2022 online e sem reajuste
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) disponibiliza, exclusivamente por meio do sistema online, os boletos com descontos de 10% e 5% na anuidade 2022 dos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente. Desta maneira, o profissional receberá seu boleto apenas via e-mail, podendo também recorrer a sua Área do Profissional para emissão de novas vias. Por meio do site da instituição (www.crea-al.org.br) você pode baixar o seu boleto.
Além disso, mantendo a mesma filosofia do último ano, o Confea e os Creas seguiram com a manutenção dos valores referentes a última anuidade, a fim de amparar seus profissionais neste momento de retomada econômica. Deste modo, a anuidade mantém-se no valor de R$ 577,11 para profissional de nível superior, e R$ 288,55 para profissional técnico de nível médio. Para as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de obra e serviço, também mantém-se os valores de R$ 88,78 a R$ 233,94, de acordo com suas especificidades.
Outra novidade é o desconto de 90% concedido a recém-formados e aos profissionais seniores, aqueles com mais de 65 anos e/ou 35 anos de registro. A decisão foi aprovada na 758ª Reunião Plenária realizada no dia 13 de dezembro.
No caso das empresas (pessoas jurídicas), as anuidades também terão desconto de 10% caso o pagamento seja realizado em conta única até 31 de janeiro de 2022. O valor estabelecido para cada empresa é calculado após a confirmação do seu capital social.
É importante destacar que a quitação com o Conselho, além de habilitar o profissional a exercer sua profissão em todo o estado de Alagoas, garante ao Crea-AL recursos para poder executar ações que beneficiem os profissionais, resguardando o mercado de trabalho e defendendo a sociedade de pessoas sem as devidas atribuições.
Opção de parcelamento
Os valores referentes a anuidades de pessoa física e jurídica não pagas em cota única poderão ser parcelados em até seis vezes se solicitados até o dia 31 de março, sem juros e sem multa. Após o dia 1º de abril, o pagamento virá acrescido de multa.
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