Decisão da Justiça proíbe aumento do preço do gás canalizado em AL
Uma liminar concedida pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proíbe a Petrobras de aumentar o preço do gás natural destinado aos usuários de gás canalizado no Estado. A decisão foi favorável ao pedido feito pela Gás de Alagoas S/A.
O reajuste no Estado seria de 20 pontos percentuais em cima do atual valor cobrado. Na decisão, o magistrado também determinou que a Petrobras mantenha o contrato de fornecimento de gás natural para Alagoas, com as mesmas condições de preço e faturamento previstos no contrato de compra e venda mantidas entre as partes, dentre o período de 1º de janeiro de 2022 até a data do fechamento do contrato.
Também ficou determinado que a Petrobras se abstenha de promover qualquer tipo de medida extrajudicial de cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período acima, calculados em condições de preços superiores ao que foi determinado pela decisão liminar, tal como a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, protesto de dívidas, compensações, retenções de crédito etc.
Também determina que, no período acima, sejam observadas as mesmas condições operacionais de fornecimento de gás previstas no contrato vigente, especialmente as previstas nas cláusulas 11 (PROGRAMAÇÃO E FORNECIMENTO DO GÁS), 14 (MEDIÇÃO DO GÁS), 15 (QUALIDADE DO GÁS), de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do fornecimento, dentre outras coisas.
Aumento no GNV
A Algás entrou na Justiça contra a decisão da Petrobras, depois que a estatal anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2022, os novos contratos para fornecimento de gás natural sofrerão um reajuste de 50% no preço atual para o primeiro ano (US$ 12 por 1 milhão de BTUs). Esse valor continuará a subir a partir do segundo ano, sofrendo um reajuste de 30% sobre o valor praticado atualmente.
Ceará, Sergipe e Rio de Janeiro
Diante do comunicado, Ceará e Sergipe também conseguiram acionar a Justiça para garantir que os valores não fossem reajustados e manter os respectivos contratos sem alteração.
No Rio de Janeiro, o juiz André Felipe Alves da Costa Tendinnick, do Tribunal de Justiça, acatou o pedido da Assembleia Legislativa (Alerj) e vetou o aumento do gás proposto pela Petrobras.