Boate Kiss: Fux proíbe soltura de condenados ao barrar eventual habeas corpus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, proibiu a soltura dos condenados pela tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em 2013, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e sustou os efeitos de um eventual habeas corpus concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
Na decisão, o ministro determina o imediato cumprimento das penas de Elissandro Spohr, o dono da boate, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão.
Na terça-feira (14), o ministro já havia derrubado uma liminar concedida pelo TJ do RS que impediu a execução imediata da pena imposta pelo tribunal do Júri – o que levou os réus a se entregarem.
A Primeira Câmara do TJ do RS então começou a julgar o mérito do habeas corpus preventivo.
Fux afirma que apenas o próprio Supremo poderia rever sua decisão e que o TJ estaria violando a competência da Corte.
“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, escreveu.
O ministro afirmou que há conexão entre os fatos analisados no habeas corpus preventivo e os que estão em análise pela Primeira Câmara do tribunal local, o que justifica a suspensão.
“Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela, faz-se necessário acolher o pedido de formulado pelo Ministério Público”, disse.
MP-RS tinha ingressado com pedido a Fux
O Ministério Público do estado (MP-RS) chegou a ingressar, na noite desta quinta-feira (16), com um novo pedido a Fux para que ele impedisse uma “eventual concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)” aos quatro condenados no julgamento.
Antes mesmo da publicação dos votos dos três desembargadores do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre, sobre o mérito do habeas corpus, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, se antecipou caso eles decidam pela soltura dos quatro. O pedido se baseia na interpretação feita da liminar concedida na terça (14), que determinou a prisão de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
“Ele não simplesmente suspendeu a liminar. Ele determinou a prisão. Então, o Tribunal daqui não poderia julgar o habeas. Diante do risco enorme de soltar eles amanhã, eu interpus o pedido para que o presidente do Supremo não permita isso”, disse o procurador-geral ao g1.
O advogado de Spohr, Jader Marques, criticou a movimentação do MP-RS nas redes sociais.
“É uma verdadeira afronta à Justiça do RS. É uma aberração jurídica inaceitável”, disse.
A petição também solicita informações ao TJ-RS, “a fim de que seja esclarecido quantos votos já foram proferidos até a data de hoje […], bem como o teor das respectivas deliberações”.
O TJ-RS assegura que a sessão foi aberta, mas ainda resta pendente o voto de um dos desembargadores, que ainda analisa o caso. Segundo o órgão, ela só será encerrada na sexta, quando todos tiverem se manifestado e examinado a questão.
Fux deve analisar o pedido somente na sexta. Se ele não atender ao pedido do MP antes de alguma decisão favorável aos réus pelo TJ-RS, o procurador-geral admite que eles possam ser soltos.
“Eu acredito que ele decida antes, mas pode, tanto que estão julgando. Por isso que eu interpus ainda hoje, para evitar que haja o prende e solta, porque é péssimo para o sistema, para tudo”, afirma.
Mais cedo, na manhã desta quinta, o juiz Ulysses Louzada decidiu que Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos permanecerão no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do RS. A decisão foi dada durante audiência de custódia.
Bonilha e Marcelo receberam 18 anos de pena por homicídio simples com dolo eventual. A prisão chegou a ser decretada, porém por força de um habeas corpus preventivo, eles ficaram livres. O Ministério Público do RS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e teve o recurso atendido pelo presidente da corte, ministro Luiz Fux.
Na quarta (15), o juiz esteve no presídio e avaliou as condições do local para permanência dos dois condenados. Bonilha e Marcelo foram ouvidos em separado. As audiências duraram cerca de 1h30.
Além de Bonilha e Marcelo, Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses, e Mauro Hoffmann, a 19 anos e meio.
Após a decisão de Fux na terça-feira (14), Marcelo se apresentou em São Vicente do Sul, onde reside. Bonilha se apresentou no dia seguinte.