Supremo invalida norma de Alagoas que trata da autonomia do Ministério Público de Contas

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição de Alagoas que concede autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) para propor lei complementar sobre sua organização. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3804, julgada na sessão virtual encerrada em 03 de dezembro.

Vinculação ao TCE

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria.

Ele explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

Equiparação indevida

Também foi invalidado o dispositivo que permitia a equiparação automática dos vencimentos e das vantagens dos membros do Ministério Público comum aos do especial. Segundo o relator, essa norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas, além de implicar vinculação de vencimentos, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII).

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