A lei pode mudar e só vacinados poderão votar?
A possibilidade de exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para votar nas eleições do ano que vem está agitando as redes sociais. Mensagens que circulam em grupos de Telegram e no Twitter demonstram revolta com essa possibilidade. “Absurdo: projeto de lei quer que eleitor só vote se estiver vacinado”, diz uma delas.
A informação é verdadeira. Em 25 de novembro passado, o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) apresentou o projeto 4182/2021, que adiciona um artigo na lei n° 9.504/1997, conhecida como “Lei das Eleições”.
O texto prevê que “os eleitores deverão apresentar comprovante que ateste imunização contra patologias declaradas e classificadas na condição epidêmica ou pandêmica, para que possam acessar a seção eleitoral”.
A medida valeria enquanto “perdurar declaração de epidemia ou pandemia” no país. A Organização Mundial de Saúde (OMS) passou a considerar a Covid-19 como uma pandemia em 11 de março de 2020.
As informações sobre o projeto de lei, incluindo o seu texto completo, estão disponíveis para acesso no site da Câmara dos Deputados, assim como todas as iniciativas legislativas em tramitação naquela Casa.
Atualmente o PL 4182/2021 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) para ser distribuído para uma das comissões pelas quais os projetos de lei precisam passar, antes de irem a plenário. Se aprovado em todas as comissões, o projeto vai a votação.
O projeto pode, também, não seguir em frente se, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça, por onde passam todos os projetos de lei, considerar que ele fere algum princípio da Constituição Federal.
Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para votação no Senado Federal e se ali também for aprovado, ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República. Só aí ele pode modificar a lei atual.