Alunos pagantes do ensino médio privado poderão ingressar no Prouni

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (6/12) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória que altera a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni). Pelo texto, estudantes egressos do ensino médio privado e que foram pagantes ou bolsistas parciais poderão ingressar no Prouni. Atualmente, estudantes de escolas particulares só podem fazer parte do programa na condição de bolsistas integrais.

Além disso, a medida prevê que o Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, se a informação puder ser obtida por banco de dados de órgãos governamentais.

Medidas provisórias têm força de lei e passam a valer no momento em que são publicadas. Para serem convertidas em lei de forma definitiva, no entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias.

De acordo com comunicado à imprensa divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da medida é “ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização do programa”.

Cotas

Outra mudança prevista na MP diz respeito à reserva de cotas destinada a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

A medida passará a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual de pessoas com deficiência.

O governo argumenta que a “medida benéfica” tem “claramente” o objetivo de “minimizar os efeitos do desequilíbrio social no que diz respeito à formação superior”.]

Outros pontos

A medida provisória ainda prevê suspender a participação de um estudante no programa de bolsas se o mesmo descumprir obrigações assumidas no termo de adesão.

Outro ponto proposta na MP diz respeito à aferição a cada processo seletivo da condição de regularidade fiscal das mantenedoras como condicionalidade da manutenção da validade da adesão ao Prouni.

Gazeta web

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