O documento é uma renovação do anterior, de 30 de março de 2021, uma vez que o decreto tem validade de até 180 dias e vem sendo renovado desde 2019. O decreto especifica que os bairros do Mutange, Bebedouro, Bom Parto, Pinheiro e parte do Farol foram atingidos pelo afundamento.
A edição destaca ainda que as áreas em estado de calamidade são identificadas pelo Formulário de Informações do Desastre – FIDE e outros documentos anexados ao Decreto.
O texto é semelhante aos decretos anteriores, atribuindo à Defesa Civil de Maceió a responsabilidade pela coordenação das ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução.
“Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”, diz trecho da publicação.
Técnicos e agentes da Defesa Civil de Maceió ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
O texto conclui informando que “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias”.
O decreto entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial de Maceió.
G1